Clínica de Pediatria
Adicionalmente, dá apoio pediátrico ao Serviço de Transplantação de Medula Óssea, ao Serviço de Cuidados Intensivos, ao Serviço de Medicina Nuclear e ao Serviço de Radioterapia, qualquer que seja a patologia desses doentes, e ainda aos Serviços de Cuidados Intensivos Pediátricos onde estejam internados doentes a pedido do Serviço de Pediatria do IPO-Porto.
Tratam-se as doenças oncológicas pediátricas, das quais se destacam as leucemias, os linfomas, os tumores do rim, do osso, da pele, do fígado, das glândulas endócrinas, os neuroblastomas, os tumores germinativos e os sarcomas, entre muitos outros. O cancro pediátrico é raro, admitindo-se no IPO-Porto, anualmente, 80 a 85 novos doentes. As taxas de sobrevivência são elevadas, acima dos 80%.
Serviços
A Clínica dispõe de três estruturas funcionais de base características do IPO-Porto:
- A Direção, com destaque para a interligação entre o Diretor do Serviço e o Enfermeiro-Chefe
- A Consulta de Grupo Multidisciplinar, na qual estão várias especialidades
- E o Pediatra Assistente, coadjuvado diretamente pelo Enfermeiro Especialista
Cada doente tem um Pediatra Assistente a encabeçar os procedimentos que conduzam ao diagnóstico e aos tratamentos e a zelar pela evolução clínica, valendo-se das estruturas e dos meios humanos e materiais necessários. É obrigado apresentar cada doente na Consulta de Grupo Multidisciplinar para discussão do diagnóstico, para validação do mesmo e para acordo dos tratamentos e restantes procedimentos. Independentemente do Pediatra Assistente, os doentes, quando internados, ficam a cargo da equipa escalada diariamente para o setor, que inicia ou dá continuidade ao efetuado previamente, sendo a transmissão da informação passada diariamente sempre que a equipa muda.
O diagnóstico, a terapêutica e o seguimento do doente seguem, sempre que realizável, as linhas-mestras internacionalmente aceites e institucionalmente regulamentadas. O Serviço tem ligação com a SIOP e a EORTC e guia-se pelos standards proclamados no documento European Standards of Care for Children with Cancer – SIOPE www.siope.eu.
Garante-se o direito inalienável da Criança, consignado na “Carta Europeia dos Direitos da Criança Hospitalizada”, da manutenção da sua educação escolar, com o trabalho desenvolvido pela equipa docente do Serviço que atua interligada com a escola de que cada jovem faz parte.
O doente é admitido no Instituto, a pedido do clínico que o assiste no exterior, após contacto telefónico ou outro, num prazo que é definido de acordo com a avaliação clínica da situação. Está permanentemente acompanhado por um dos seus pais, ou quem eles designem, que funciona como um elemento da equipa.