ATESTADO MÉDICO DE INCAPACIDADE MULTIUSO
REGIME TRANSITÓRIO PARA OS DOENTES ONCOLÓGICOS
De acordo com a Lei n.º 14/2021, publicada a 6 de abril, que estabelece o regime transitório de emissão de atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) para os doentes oncológicos e atribui os correspondentes benefícios sociais, económicos e fiscais previstos na lei no contexto da pandemia da doença COVID-19, “a responsabilidade da emissão do atestado é agora do hospital onde o diagnóstico foi realizado, sendo competente para a confirmação do diagnóstico um médico especialista diferente do médico que segue o doente”.
Sobre este ponto, e tendo em consideração que este é um assunto de grande interesse para os nossos doentes, o IPO do Porto procurou, junto das entidades competentes, instruções quanto à operacionalização do presente regime. No entanto, este procedimento não está ainda devidamente definido e a referida lei está a aguardar a respetiva regulamentação, essencial para a sua total aplicação.
O IPO do Porto compromete-se a acompanhar todas as informações relativas aos AMIM, só podendo garantir a sua emissão após orientações oficiais.