Com o objetivo de promover uma cultura de transparência e responsabilização, o IPO do Porto disponibiliza o presente canal de denúncia, assegurando as condições de segurança, sigilo, confidencialidade da identidade ou o anonimato – em conformidade com as regras e procedimentos definidos no Regulamento de Comunicação Interna de Irregularidades e Denúncia de Infrações do IPO do Porto.

A denúncia poderá ser utilizada para participar qualquer irregularidade ou infração nos termos previstos no n.º 4 do artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprova o Novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção e na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estatui o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações.

A comunicação de infrações deverá ser efetuada no Canal de Denúncias. De acordo com o estatuído no nº 1 do artigo 2º da Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, consideram-se infrações:

a) O ato ou omissão contrário a regras da União Europeia referentes aos domínios de: (i) contratação pública, (ii) serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, (iii) segurança e conformidade dos produtos, (iv) segurança dos transportes, (v) proteção do ambiente, (vi) proteção contra radiações e segurança nuclear, (vii) segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde e bem-estar animal, (viii) saúde pública, (ix) defesa do consumidor, (x) proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;

b) O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia;

c) O ato ou omissão contrário às regras do mercado interno, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;

d) A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medida de combate à criminalidade organizada e económico-financeira; e

e) O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas alíneas a) a c).

Para mais informação, poderá consultar a lista de atos identificados no Anexo I da Diretiva 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

Podem beneficiar da proteção conferida ao denunciante as pessoas singulares que denunciem uma infração com fundamento em informações obtidas apenas no âmbito da sua atividade profissional, nomeadamente:

  • Os trabalhadores do IPO do Porto;
  • Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
  • As pessoas pertencentes a órgãos de administração, fiscalização ou de supervisão;
  • Os voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

 

Para efetuar a sua denúncia aceda aqui.

 

A comunicação de irregularidades deverá ser efetuada por escrito (através de formulário próprio para o efeito), por correio eletrónico ou via postal. De acordo com o estatuído no nº 4 do artigo 87º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, consideram-se irregularidades:

a) Violações de princípios e disposições legais, regulamentares e deontológicas por parte dos membros dos órgãos estatutários, profissionais, fornecedores de bens e prestadores de serviços;

b) Dano, abuso ou desvio relativo ao património do IPO do Porto ou dos utentes;

c) Prejuízo à imagem ou reputação do IPO do Porto.

O formulário a ser remetido, deverá utilizar um dos seguintes endereços:

Correio eletrónico: irregularidades@ipoporto.min-saude.pt

Via postal, com indicação “confidencial” para:

Serviço de Auditoria Interna – IPO Porto, EPE

Rua Dr. António Bernardino de Almeida

4200-072 Porto

Este Canal não tem como objetivo receber reclamações. Para o efeito deverá utilizar o formulário próprio, disponível em: Ajude-nos a melhorar – IPO-PORTO (ipoporto.pt)

Antes de efetuar uma denúncia ou comunicação de irregularidade, certifique-se que dispõe de informação concreta e objetiva, de forma a proceder a uma denúncia ou participação fundamentada e consciente, agindo de boa-fé.

Regulamento de Comunicação Interna de Irregularidades e Denúncia de Infrações