18 Abril 2023
FIM DA OBRIGATORIEDADE DO USO DA MÁSCARA
De acordo com o Decreto-Lei n.º 26-A/2023, publicado a 17 de abril, que determina a cessação da obrigatoriedade do uso das máscaras em serviços e instituições de saúde, o Conselho de Administração do IPO do Porto informa que deixa de ser obrigatório o uso universal de máscara na instituição.
Privilegiando a segurança do doente, manter-se-á o uso de máscara cirúrgica em situações de risco para a transmissão de infeções respiratórias agudas, nomeadamente, em todas as pessoas que acedem à instituição:
– Com tosse, febre ou sintomas respiratórios agudos (etiqueta respiratória), assim como seus acompanhantes;
– Com condições de imunossupressão grave;
– Em proximidade com pessoas sujeitas a precauções de gotícula (precauções baseadas nas vias de transmissão) ou com condições de imunossupressão grave.
O IPO do Porto agradece a colaboração e compreensão de todos os utentes e visitantes que, durante o período de risco da pandemia, cumpriram com as regras de segurança de forma pacificadora e, assim, contribuíram para um ambiente hospitalar mais estável e seguro.