Visita ao Doente Internado
Regras para visitas e acompanhantes
Tendo em conta que o direito do doente à visita dos seus familiares e amigos assume um papel
fundamental para a sua recuperação e para o seu bem-estar psicossocial, o IPO do Porto disponibiliza um sistema de visitas, em regime diário, orientado por um regulamento institucional que acautela a devida proteção dos doentes.
O Regulamento das Visitas estabelece os princípios, as normas e os procedimentos das visitas e do acompanhamento familiar aos doentes. O Instituto disponibiliza ainda ao doente, na chegada ao internamento, um Guia de Orientação de visita, com as principais orientações.
*última atualização a 12 de junho de 2023
Ao visitar ou acompanhar um doente no IPO do Porto, solicita-se o cumprimento das seguintes orientações gerais:
- A gestão de visitas é realizada exclusivamente pelo doente;
- O número de visitas autorizado por doente internado é de duas pessoas por dia, uma de cada vez;
- O horário das visitas é entre as 11h00 e as 20h00, todos os dias.