Enquadramento

A prestação de cuidados de saúde centrados no doente oncológico é um desígnio estratégico para o IPO Porto. Assim, para a sua concretização é essencial, cada vez mais, a participação e o envolvimento dos nossos utentes, e dos seus cuidadores e/ou familiares, para que estes possam dar contributos e falar-nos sobre a sua experiência, em todas as fases da prestação de cuidados de saúde que vivenciaram no decurso da sua jornada.

Assim, pretende-se constituir um Conselho Consultivo dos Utentes do IPO Porto (doentes em tratamento e sobreviventes), com envolvimento ativo de Familiares e Cuidadores, que agregue, simultaneamente, representantes das associações dos doentes.

Missão e Competências

O Conselho Consultivo dos Utentes do IPO Porto é um órgão de consulta, que tem como missão apresentar contributos sobre o modo de melhorar a experiência dos utentes/doentes em todas as fases da prestação de cuidados de saúde no IPO Porto, estando envolvidos na co-criação de iniciativas e projetos inovadores neste domínio.

Compete a este Conselho Consultivo recolher contributos que permitam uma reflexão, e a consequente identificação de oportunidades de melhoria, sobre:

a) as práticas atuais e futuras da prestação de cuidados de saúde no IPO Porto, em todas as fases do percurso do utente/doente;

b) o acesso dos doentes a ensaios clínicos;

c) a monitorização e acompanhamento dos sobreviventes;

d) a adoção de novas terapêuticas e/ou integração de novos equipamentos;

e) as alterações/remodelações a realizar nas instalações e/ou nos fluxos de trabalho;

f) a literacia dos utentes, e respetivos cuidadores e/ou familiares, na área oncológica;

g) outros temas considerados relevantes.

Requisitos dos Membros

Os membros do Conselho Consultivo dos Utentes do IPO Porto devem ter os seguintes requisitos:

a) Ser doente oncológico, sobrevivente, ou respetivos cuidadores e/ou familiares, cujo percurso da doença tenha decorrido no IPO Porto;

b) Ter disponibilidade para participar nas reuniões agendadas do Conselho Consultivo.

Apresentação de Candidaturas

A candidatura a membro deste Conselho Consultivo, pode ser realizada tanto por proposta das associações representativas de doentes oncológicos, como por iniciativa voluntária do próprio doente oncológico, sobrevivente, ou dos respetivos cuidadores e/ou familiares.

A candidatura tem de ser enviada, obrigatoriamente, por correio eletrónico até ao dia 15/11/2024, para o endereço eletrónico: diripo@ipoporto.min-saude.pt, com a referência no Assunto a “Candidatura – Conselho Consultivo dos Utentes do IPO Porto”. Para a candidatura ser válida, deverá ser ainda apresentada uma carta de motivação do candidato/a para o desempenho desta função.

Método de Seleção

A seleção será efetuada por equipa designada pelo Conselho de Administração do IPO Porto, que verificará o cumprimento dos requisitos do candidato/a e avaliará a carta de motivação apresentada.

Posteriormente esta equipa apresentará um relatório ao CA com um número máximo de 10 membros para eventual integração no Conselho Consultivo dos Utentes do IPO Porto.

A decisão final ficará a cargo do Conselho de Administração, sendo esta comunicada aos candidatos/as selecionados/as.

Sigilo e Confidencialidade

O IPO Porto compromete-se a proteger os dados pessoais e a respeitar a privacidade de todos os candidatos/as. O tratamento dos dados será realizado em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016. Utilizaremos os dados pessoais dos/as candidatos/as, apenas e tão só para os fins deste processo, num respeito absoluto pela sua Privacidade.

 

Pode consultar o Regulamento no seguinte link: 

Regulamento do Conselho Consultivo dos Utentes do IPO Porto