Provedoria do Doente
OBJETIVO
Ajudar o doente a encontrar respostas para as suas necessidades
Facilitar o percurso do doente
Encontrar pontes entre doente e o IPOP
Ouvir ativamente e ir ao encontro das expetativas e anseios do doente
Dar respostas às necessidades do doente
Incluir o doente na decisão através da escuta ativa e identificar juntamente com o doente as melhores solução
Dar voz ao doente e fazer chegar ao Conselho de Administração os seus anseios e preocupações
Envolver o doente e a família no IPO do Porto e incluir ainda mais o doente no processo de decisão dos cuidados de saúde
Potenciar o sentido de confiança e motivar o doente a manifestar as suas preocupações e expetativas
Aproximar o doente do IPOP
Manter e fortalecer a relações de confiança entre o doente e o IPO
UTILIDADE
A Provedoria do Doente exerce, essencialmente, as suas funções com base nas preocupações ou expetativas apresentadas pelos doentes e para as quais o IPO do Porto pretende implementar soluções mais satisfatórias.
As solicitações dos doentes podem ser:
- Sugestões de melhoria
- Necessidades identificadas
“TENHO UMA SUGESTÃO QUE GOSTARIA DE APRESENTAR AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO”
A Provedoria do Doente pode ser um elo de ligação entre o IPOP e o doente para que este último possa manifestar as suas preocupações e expetativas relativas à organização dos cuidados de saúde no Instituto.
“QUERO TRANSMITIR AS MINHAS NECESSIDADES”
A criação da Provedoria do Doente facilita aos doentes do IPOP o acesso a um órgão idóneo, isento, imparcial e independente a quem os doentes podem dirigir as suas sugestões, anseios, assim ao mesmo tempo são envolvidos na gestão do seu percurso enquanto doente.
“QUERO QUE ME ENTENDAM”
Provedoria do Doente tem por objetivo primeiro ser a ponte entre o doente e o Conselho de Administração ao dar voz ao doente para que este manifeste as suas preocupações e expetativas relativas à organização dos seus cuidados de saúde
CONTACTOS
O doente pode recorrer à Provedoria do Doente para apresentar questões, sugestões ou solicitações através dos seguintes canais:
- Presencial, preferencialmente, com marcação prévia
- Correio electrónico: provedoriadoente@ipoporto.min-saude.pt
- Correio postal
Horário
jan | fev | mar | abr | mai | jun | jul | ago | set | out | nov | dez | |
Segunda
09:00 às 10:00 |
10 | 14 | 14 | 11 | 9 | 13 | 11 | 12 | 10 | 14 | 12 | |
Segunda
09:00 às 10:00 |
24 | 28 | 28 | 23 | 27 | 25 | 26 | 24 | 28 | |||
Quinta
12:30 às 13:30 |
6 | 10 | 10 | 7 | 5 | 9 | 7 | 8 | 6 | 10 | ||
Quinta
12:30 às 13:30 |
20 | 24 | 24 | 21 | 19 | 23 | 21 | 22 | 20 | 24 | 22 |
HISTÓRIA
A contributo do doente é fundamental pois é ele quem melhor conhece as suas necessidades, é ele que pode avaliar o sucesso das decisões no que se refere à organização dos cuidados, é ele quem melhor sabe se os seus interesses estão salvaguardados e os seus direitos garantidos.
A Provedoria do Doente é um órgão de aconselhamento do Conselho de Administração do IPO do Porto e tem competências para elaborar recomendações, sugestões ou pareceres dirigidos à gestão, bem como, e acima de tudo, manter e fortalecer a ligação com a comunidade no sentido de motivar os doentes para manifestarem as suas preocupações e expetativas ou até trocarem experiências.
Carta de compromisso para a Provedoria do Doente