Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa
Este Serviço contribui para o conceito de saúde integral e, como tal, insere-se na estrutura orgânica da instituição hospitalar. O doente, os seus familiares e os profissionais do Instituto são a razão de ser deste Serviço.
Vamos visitá-lo, escutá-lo, atendê-lo, celebrar a fé consigo.
Diariamente, e a qualquer hora do dia, mediante a possibilidade dos Assistentes, de acordo com o horário dos mesmos. O dia de descanso semanal do Assistente católico é à segunda-feira.
Locais de Culto
O Instituto tem três Edifícios com internamentos. Em cada um deles existe um local de culto, a saber:
- Edifício de Cirurgia: P.14 – Com espaço físico para atendimento inter-religioso e partilha de espaço para o culto com outras confissões cristãs
- Edifício de Medicina: P.7 – Com utilização inter-religiosa e cristã
- Edifício dos Cuidados Paliativos: P.3
Horários das Eucaristias:
(Sujeito a alterações. Encontra-se, também, nos pisos de internamento e nos locais de culto)
- Segunda-feira, Sábado e Feriados: Não há Eucaristia para os doentes.
- Terça-feira: Edifício de Cuidados Paliativos – 11h00
- Quarta-feira: Piso 14 – Edf. Cirurgia – 17h00
- Quinta-feira: Piso 7 – Edf. Medicina – 15h00
- Sexta-feira: Piso 14 – Edf. Cirurgia
- Domingos e Dias Santos: Piso 14 – Edf. Cirurgia – 11h00
Serviços:
Assistência:
A assistência é prestada pelos Assistentes que estão vinculados mediante contrato e prestam serviço regular no IPO-Porto.
Quando devidamente fundamentado pelo doente, seus familiares ou outros, cuja proximidade do doente seja significativa, estes podem designar um assistente, identificado e credenciado, sem vínculo ao IPO-Porto, desde que tal não implique custos para a Instituição. Este procedimento implica informação e pedido de autorização aos profissionais de enfermagem do respetivo Serviço de internamento.
Outras Religiões:
O doente deve solicitar a presença do seu Assistente Espiritual e Religioso acreditado no IPO-Porto, junto dos profissionais de enfermagem no momento do internamento. Poderá também contactar o SAER ou o Gabinete de Apoio ao Doente.
Às Igrejas ou comunidades religiosas, legalmente reconhecidas, são asseguradas condições que permitam o livre exercício da assistência espiritual e religiosa aos utentes internados em estabelecimentos de saúde do SNS que a solicitem.
Aos utentes internados em estabelecimentos do SNS, independentemente da sua confissão, é garantido o acesso à assistência espiritual e religiosa.
(Decreto-Lei nº 253/2009, de 23 de Setembro)